
Ação Renovatória: Como Proteger seu Ponto Comercial
O Que É a Ação Renovatória
A ação renovatória é o instrumento jurídico que permite ao locatário de imóvel comercial exigir judicialmente a renovação do contrato de locação, mesmo contra a vontade do locador (proprietário). Está prevista nos arts. 51 a 57 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
O objetivo é proteger o fundo de comércio (ou fundo empresarial), que é o conjunto de bens materiais e imateriais que compõem a empresa, incluindo a clientela, a marca, o ponto e a reputação construídos pelo empresário naquele local.
Por Que a Ação Renovatória Existe
Imagine um restaurante que funciona há 10 anos no mesmo endereço. A clientela conhece o local, o nome do restaurante está associado àquele ponto. Se o locador simplesmente se recusar a renovar o contrato, o empresário pode perder não apenas o imóvel, mas todo o investimento em clientela, reputação e reconhecimento.
A ação renovatória equilibra o direito de propriedade do locador com a proteção ao trabalho e ao investimento do locatário.
Requisitos para a Ação Renovatória
O locatário deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos (art. 51 da Lei 8.245):
1. Contrato Escrito e por Prazo Determinado
O contrato de locação deve ser:
- Escrito (não vale contrato verbal)
- Por prazo determinado (não vale contrato por tempo indeterminado)
2. Prazo Mínimo de 5 Anos
O contrato deve ter prazo mínimo de 5 anos, podendo ser alcançado pela soma de contratos consecutivos e ininterruptos.
Exemplo: Um contrato de 3 anos renovado por mais 2 anos = 5 anos (requisito cumprido).
3. Exploração do Mesmo Ramo por 3 Anos
O locatário deve estar explorando o mesmo ramo de atividade há pelo menos 3 anos ininterruptos no imóvel.
4. Cumprimento do Contrato
O locatário deve estar em dia com:
- Pagamento dos aluguéis e encargos
- Cumprimento de todas as cláusulas contratuais
- Obrigações fiscais e legais da atividade
Prazo para Ajuizar
A ação renovatória deve ser proposta no prazo de 1 ano a 6 meses antes do término do contrato vigente. Esse prazo é decadencial (não se interrompe nem se suspende).
Exemplo: Se o contrato vence em 31/12/2026, a ação deve ser proposta entre 01/01/2026 e 30/06/2026.
A perda desse prazo significa a impossibilidade de renovação compulsória, ficando o locatário à mercê da vontade do locador.
Exceções do Locador (Defesa)
O locador pode se opor à renovação nos seguintes casos (art. 52):
1. Proposta Melhor de Terceiro
Se o locador recebeu proposta de locação de terceiro em melhores condições, e o locatário não cobrir a oferta.
2. Reformas Substanciais
Necessidade de obras que importem em modificação radical do imóvel, determinadas pelo Poder Público ou por iniciativa do locador (com justificativa).
3. Uso Próprio
O locador pretende usar o imóvel para:
- Uso próprio ou de cônjuge, ascendente ou descendente (que não esteja no mesmo ramo do locatário)
- Transferência de fundo de comércio existente há mais de 1 ano, de propriedade do locador, cônjuge, ascendente ou descendente
4. Insuficiência da Proposta
Se o valor oferecido pelo locatário está abaixo do valor de mercado.
Valor do Aluguel na Renovação
Se concedida a renovação, o valor do aluguel será fixado pelo juiz com base no valor de mercado do imóvel, determinado por perícia judicial. Não prevalece necessariamente o valor do contrato anterior.
Tanto locador quanto locatário podem contestar o valor fixado pelo perito, apresentando assistentes técnicos e laudos próprios.
Indenização pelo Fundo de Comércio
Se a renovação for negada por motivo de uso próprio do locador ou proposta melhor de terceiro, o locatário pode ter direito a indenização pela perda do fundo de comércio (clientela, ponto, investimentos realizados).
Essa indenização é prevista no art. 52, par. 3o da Lei 8.245 e depende de prova do prejuízo efetivamente sofrido.
Ação Renovatória vs. Ação Revisional
Não confundir:
- Ação renovatória: Para renovar o contrato que está terminando
- Ação revisional: Para ajustar o valor do aluguel de contrato em vigor
Ambas podem ser propostas pelo locatário ou locador, mas têm finalidades diferentes.
Locação em Shopping Centers
A ação renovatória também se aplica a locações em shopping centers, com peculiaridades:
- O aluguel pode ser misto (fixo + percentual sobre faturamento)
- As despesas condominiais e fundo de promoção são encargos do lojista
- A cláusula de raio (restrição para abrir loja próxima) pode ser questionada
Cuidados Práticos para o Locatário
Antes de Assinar o Contrato
- Negocie prazo suficiente (mínimo 5 anos ou contratos renováveis que somem 5 anos)
- Insista em contrato escrito e por prazo determinado
- Registre o contrato no cartório de títulos e documentos
Durante a Vigência
- Mantenha os aluguéis e encargos rigorosamente em dia
- Guarde todos os comprovantes de pagamento
- Não mude o ramo de atividade sem autorização formal do locador
- Documente investimentos realizados no imóvel (reformas, benfeitorias)
Antes do Vencimento
- Fique atento ao prazo de 1 ano a 6 meses antes do vencimento
- Procure orientação jurídica com antecedência
- Tente negociar amigavelmente a renovação
- Se a negociação falhar, ajuíze a ação dentro do prazo
Ponto Comercial em Cuiabá e MT
Em Mato Grosso, especialmente em Cuiabá, Várzea Grande e cidades do interior, a proteção ao ponto comercial é relevante para:
- Comércio varejista (lojas, restaurantes, farmácias)
- Prestadores de serviço com clientela local (clínicas, oficinas, escritórios)
- Franquias que dependem do ponto para manutenção do contrato de franquia
Se você é empresário e seu contrato de locação comercial está próximo do vencimento, busque orientação jurídica para avaliar o cabimento da ação renovatória e proteger seu investimento.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogado.