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Ação Renovatória: Como Proteger seu Ponto Comercial

Ação Renovatória: Como Proteger seu Ponto Comercial

07 de agosto de 2026EJC Advocacia6 min de leituraEmpresarial

O Que É a Ação Renovatória

A ação renovatória é o instrumento jurídico que permite ao locatário de imóvel comercial exigir judicialmente a renovação do contrato de locação, mesmo contra a vontade do locador (proprietário). Está prevista nos arts. 51 a 57 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).

O objetivo é proteger o fundo de comércio (ou fundo empresarial), que é o conjunto de bens materiais e imateriais que compõem a empresa, incluindo a clientela, a marca, o ponto e a reputação construídos pelo empresário naquele local.

Por Que a Ação Renovatória Existe

Imagine um restaurante que funciona há 10 anos no mesmo endereço. A clientela conhece o local, o nome do restaurante está associado àquele ponto. Se o locador simplesmente se recusar a renovar o contrato, o empresário pode perder não apenas o imóvel, mas todo o investimento em clientela, reputação e reconhecimento.

A ação renovatória equilibra o direito de propriedade do locador com a proteção ao trabalho e ao investimento do locatário.

Requisitos para a Ação Renovatória

O locatário deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos (art. 51 da Lei 8.245):

1. Contrato Escrito e por Prazo Determinado

O contrato de locação deve ser:

  • Escrito (não vale contrato verbal)
  • Por prazo determinado (não vale contrato por tempo indeterminado)

2. Prazo Mínimo de 5 Anos

O contrato deve ter prazo mínimo de 5 anos, podendo ser alcançado pela soma de contratos consecutivos e ininterruptos.

Exemplo: Um contrato de 3 anos renovado por mais 2 anos = 5 anos (requisito cumprido).

3. Exploração do Mesmo Ramo por 3 Anos

O locatário deve estar explorando o mesmo ramo de atividade há pelo menos 3 anos ininterruptos no imóvel.

4. Cumprimento do Contrato

O locatário deve estar em dia com:

  • Pagamento dos aluguéis e encargos
  • Cumprimento de todas as cláusulas contratuais
  • Obrigações fiscais e legais da atividade

Prazo para Ajuizar

A ação renovatória deve ser proposta no prazo de 1 ano a 6 meses antes do término do contrato vigente. Esse prazo é decadencial (não se interrompe nem se suspende).

Exemplo: Se o contrato vence em 31/12/2026, a ação deve ser proposta entre 01/01/2026 e 30/06/2026.

A perda desse prazo significa a impossibilidade de renovação compulsória, ficando o locatário à mercê da vontade do locador.

Exceções do Locador (Defesa)

O locador pode se opor à renovação nos seguintes casos (art. 52):

1. Proposta Melhor de Terceiro

Se o locador recebeu proposta de locação de terceiro em melhores condições, e o locatário não cobrir a oferta.

2. Reformas Substanciais

Necessidade de obras que importem em modificação radical do imóvel, determinadas pelo Poder Público ou por iniciativa do locador (com justificativa).

3. Uso Próprio

O locador pretende usar o imóvel para:

  • Uso próprio ou de cônjuge, ascendente ou descendente (que não esteja no mesmo ramo do locatário)
  • Transferência de fundo de comércio existente há mais de 1 ano, de propriedade do locador, cônjuge, ascendente ou descendente

4. Insuficiência da Proposta

Se o valor oferecido pelo locatário está abaixo do valor de mercado.

Valor do Aluguel na Renovação

Se concedida a renovação, o valor do aluguel será fixado pelo juiz com base no valor de mercado do imóvel, determinado por perícia judicial. Não prevalece necessariamente o valor do contrato anterior.

Tanto locador quanto locatário podem contestar o valor fixado pelo perito, apresentando assistentes técnicos e laudos próprios.

Indenização pelo Fundo de Comércio

Se a renovação for negada por motivo de uso próprio do locador ou proposta melhor de terceiro, o locatário pode ter direito a indenização pela perda do fundo de comércio (clientela, ponto, investimentos realizados).

Essa indenização é prevista no art. 52, par. 3o da Lei 8.245 e depende de prova do prejuízo efetivamente sofrido.

Ação Renovatória vs. Ação Revisional

Não confundir:

  • Ação renovatória: Para renovar o contrato que está terminando
  • Ação revisional: Para ajustar o valor do aluguel de contrato em vigor

Ambas podem ser propostas pelo locatário ou locador, mas têm finalidades diferentes.

Locação em Shopping Centers

A ação renovatória também se aplica a locações em shopping centers, com peculiaridades:

  • O aluguel pode ser misto (fixo + percentual sobre faturamento)
  • As despesas condominiais e fundo de promoção são encargos do lojista
  • A cláusula de raio (restrição para abrir loja próxima) pode ser questionada

Cuidados Práticos para o Locatário

Antes de Assinar o Contrato

  • Negocie prazo suficiente (mínimo 5 anos ou contratos renováveis que somem 5 anos)
  • Insista em contrato escrito e por prazo determinado
  • Registre o contrato no cartório de títulos e documentos

Durante a Vigência

  • Mantenha os aluguéis e encargos rigorosamente em dia
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento
  • Não mude o ramo de atividade sem autorização formal do locador
  • Documente investimentos realizados no imóvel (reformas, benfeitorias)

Antes do Vencimento

  • Fique atento ao prazo de 1 ano a 6 meses antes do vencimento
  • Procure orientação jurídica com antecedência
  • Tente negociar amigavelmente a renovação
  • Se a negociação falhar, ajuíze a ação dentro do prazo

Ponto Comercial em Cuiabá e MT

Em Mato Grosso, especialmente em Cuiabá, Várzea Grande e cidades do interior, a proteção ao ponto comercial é relevante para:

  • Comércio varejista (lojas, restaurantes, farmácias)
  • Prestadores de serviço com clientela local (clínicas, oficinas, escritórios)
  • Franquias que dependem do ponto para manutenção do contrato de franquia

Se você é empresário e seu contrato de locação comercial está próximo do vencimento, busque orientação jurídica para avaliar o cabimento da ação renovatória e proteger seu investimento.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogado.