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Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito, Como Calcular e Dar Entrada

Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito, Como Calcular e Dar Entrada

01 de agosto de 2026EJC Advocacia6 min de leituraTrabalhista

O Que É o Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador formal demitido sem justa causa. Previsto no art. 7o, II da Constituição Federal e regulado pela Lei 7.998/1990, tem como objetivo prover assistência financeira durante o período de desemprego involuntário, permitindo que o trabalhador busque nova colocação.

É um dos direitos trabalhistas mais importantes e, junto com o FGTS, compõe a rede de proteção do trabalhador brasileiro em momentos de transição profissional.

Quem Tem Direito

Trabalhador Formal (CLT)

Demitido sem justa causa que atenda aos seguintes requisitos:

Primeira solicitação:

  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão

Segunda solicitação:

  • Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão

A partir da terceira solicitação:

  • Ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão

Outros Beneficiários

  • Empregado doméstico demitido sem justa causa
  • Pescador artesanal durante o período de defeso (proibição de pesca)
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão
  • Trabalhador com contrato suspenso para participação em curso de qualificação

Quem NÃO Tem Direito

  • Demitido por justa causa
  • Quem pediu demissão voluntariamente
  • Quem está recebendo benefício previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente)
  • Quem possui renda própria suficiente para sua manutenção
  • Servidor público estatutário

Quantas Parcelas

O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado:

Meses TrabalhadosParcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

As parcelas são pagas mensalmente. O máximo são 5 parcelas por solicitação.

Como Calcular o Valor

O cálculo é baseado na média dos 3 últimos salários anteriores à demissão:

Tabela de Cálculo (valores atualizados anualmente)

  • Até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: O que exceder R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.633,10
  • Acima de R$ 3.402,65: O valor da parcela é fixo (teto)

Nota: Os valores da tabela são atualizados anualmente. O piso é o salário mínimo vigente.

Exemplo de Cálculo

Trabalhador com média salarial de R$ 2.500,00:

  • Primeira faixa: R$ 2.041,39 x 0,8 = R$ 1.633,11
  • Excedente: (R$ 2.500,00 - R$ 2.041,39) x 0,5 = R$ 229,31
  • Valor da parcela: R$ 1.633,11 + R$ 229,31 = R$ 1.862,42

Como Dar Entrada

Prazo

O trabalhador deve solicitar o seguro-desemprego dentro dos seguintes prazos:

  • Trabalhador formal: Do 7o ao 120o dia após a demissão
  • Empregado doméstico: Do 7o ao 90o dia
  • Pescador artesanal: Durante o período de defeso
  • Trabalhador resgatado: Até 90 dias após o resgate

Onde Solicitar

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • SINE (Sistema Nacional de Emprego): Em Cuiabá e demais cidades de MT
  • Portal gov.br (solicitação online)
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Documentos Necessários

  • Documento de identificação (RG ou CNH)
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (formulário fornecido pelo empregador)
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
  • Últimos 3 contracheques

Cancelamento do Benefício

O seguro-desemprego é cancelado quando o trabalhador:

  • Encontra novo emprego (com carteira assinada)
  • Começa a receber benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio-doença)
  • Recusa emprego adequado oferecido
  • Presta informações falsas
  • Comete fraude para recebimento

Perguntas Frequentes

Posso receber seguro-desemprego sendo MEI?

Sim, desde que não comprove renda própria suficiente. O simples fato de ser MEI não impede o recebimento, mas se o MEI tiver faturamento que demonstre capacidade de sustento, o benefício pode ser negado.

Acordo de demissão dá direito ao seguro?

Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT, Reforma Trabalhista), o trabalhador NÃO tem direito ao seguro-desemprego. Nessa modalidade, recebe 50% do aviso prévio e da multa do FGTS, e pode sacar 80% do FGTS.

Posso trabalhar informalmente enquanto recebo?

Tecnicamente, o seguro-desemprego é para quem está desempregado. Trabalhar informalmente enquanto recebe pode configurar fraude. Na prática, se o trabalhador for contratado formalmente (carteira assinada), o benefício é automaticamente cancelado.

Quanto tempo devo esperar para solicitar novamente?

O período de carência entre solicitações é de:

  • 16 meses após a primeira solicitação
  • 16 meses após a segunda solicitação

Seguro-Desemprego e FGTS

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Saque do FGTS acumulado
  • Multa de 40% do FGTS (paga pelo empregador)
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

Esses três direitos são complementares e podem ser recebidos simultaneamente.

Em Cuiabá e Mato Grosso

O SINE em Cuiabá e as agências do trabalho em outros municípios de MT atendem solicitações de seguro-desemprego. Recomenda-se:

  • Agendar atendimento para evitar filas
  • Levar toda a documentação na primeira visita
  • Em caso de negativa, buscar orientação jurídica

Se você foi demitido sem justa causa e está com dificuldades para receber o seguro-desemprego, ou se acredita ter direitos trabalhistas não pagos, busque orientação jurídica para garantir o recebimento de todos os seus direitos.

Precisa de orientação jurídica?

Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogado.